segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A criminalização da discriminação




O que a discriminação e quando ocorre?

A discriminação consiste no ato de diferenciar, excluir e restringir uma pessoa com base na sua raça, cor, ascendência, religião ou etnia.

A dignidade da pessoa humana, é um principio constitucional que possui um valor intrínseco ao indivíduo, portanto, indisponível e irrenunciável. Sua efetividade é corolário do seu caráter supra constitucional explícito na constitucional em seu artigo 5º figurando enquanto clausula pétrea (não poderá ser modificada sob nenhuma hipótese em PEC's).

Podemos afirmar que, independentemente de uma previsão expressa na Constituição, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada, sob o risco de se estar violando vários outros bens jurídicos, tais como a vida, a liberdade, a integridade física, entre outros. Dessa forma, o amplo grau de precedência do princípio da dignidade humana permeia a proteção da pessoa de forma holística.

São várias são as passagens na Constituição Federal que denotam a dignidade da pessoa humana, como no artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X ( inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso) etc.
Nesse sentido, Flávia Piovesan diz que (2000, p. 54):
A dignidade da pessoa humana, (...) está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora “as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.

Diz ainda a autora que (2004, p. 92):
É no valor da dignidade da pessoa humana que a ordem jurídica encontra seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, na tarefa de interpretação normativa. Consagra-se, assim, dignidade da pessoa humana como verdadeiro super princípio a orientar o Direito Internacional e o Interno.
A religião do ciganos é algo considerado confuso perante á sociedade, Especialmente quando o assunto é a ciganidade. 

Tal falta de conhecimento a muitos anos é considerada como uma das principais causas da discriminação contra o cigano, desde a sua chegada ao Brasil em meados do século XVI. que evolui criminalmente para o racismo e ou injúria racial dependendo da quantidade de vítimas.

Antigamente acreditava-se que a religião  dos ciganos pautava-se em cima da espiritualidade. isso acontecia devido a leitura de mãos, comumente exercida pelas ciganas como tarefa laboral na busca do sustento familiar. 

Até os dias atuais a religião do cigano ainda é desconhecida pela sociedade, e isso acontece em todo o mundo. As pessoas não conseguem distinguir se essa prática de ler mãos é uma arte, um dom ou uma religião.

Esmiuçando os adjetivos acima descritos com a finalidade de compreender melhor, veremos que o dom é algo que nasce com o indivíduo e com o passar dos tempos é lapidado durante a prática, A arte por sua vez seria algo relacionado a uma prática de  aprendizado, não nasce com o indivíduo. A religião é algo que o cigano pode escolher, ou até mudar se não estiver satisfeito, de acordo com suas crenças.

O que se sabe de fato é que essa dualidade entre etnia x religião ainda confunde a sociedade quando falamos de ciganos.

A auto declaração:

Recentemente foram criadas leis que amparam legalmente a auto declaraçãosendo um direito de cada individuo autodeclarar-se, desde que seja reconhecido pelo seu povo. Nao utilizando-se da má fé.

Vale salientar que a não aceitação da condição étnica do indivíduo de forma a constrange-lo publicamente resulta em crime tipificado nas leis do Brasileiras.

vale salientar de que conforme expresso em lei, essa auto declaração só terá validade legal com o reconhecimento do seu povo. 

cigano calon só deve reconhecer cigano calon devido a sua herança familiar, genética, etc. e cigano rom da mesma forma. 

não há como uma etnia diferente reconhecer a outra devido a comunicabilidade verbal, cultural entre grupos diferentes que não falam a mesma língua e não seguem os mesmos costumes.
  • Lei 6.040/07 - lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
  • Lei 13.123/15 - A lei do acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. (e seguintes)

A ciganidade

A ciganidade é algo muito discutido em nosso meio social, afinal trata-se de alguém que possui o sangue cigano, mesmo nada conhecendo sobre a sua cultura.

Muitos dize que essa descendência teve inicio quando os homens ciganos chegavam em uma nova cidade, boêmios, traziam com eles a herança de uma família numerosa. sempre quando iam embora, deixavam filhos no ventre das não ciganas e com um certo tempo voltavam para buscar.

Comenta-se que daí tenham surgindo os ditados populares que fazem menção a essa atitude. Quem nunca ouviu dizer: "cuidado! não saia, os ciganos te levam" essa nomenclatura popular originou-se dessa particularidade que poucos sabem, mas era o que realmente acontecia.

Com essa atitude, criou-se o dito popular que os ciganos "roubavam as criancinhas" mas o que acontecia de verdade é que ele sempre voltavam para pegar seus filhos. sabendo disso, algumas não ciganas mudavam de cidade na esperança de esconder a paternidade dos seus filhos evitando que seus pais ciganos voltassem para pegá-los.

De nada adianta tal ação, o sangue cigano sempre "fala" e nos mostra em atitudes quem realmente somos, isso é algo que os ciganos carregam consigo. A sociedade chama de intuição.
É algo inexplicável que só quem é cigano sabe, conhece. Os ciganos possuem uma intuição tão forte, que criou-se vários ditados referentes a isso. alguns impronunciáveis.

Os ciganos do grupo rom chamam os mestiços ciganos de pot-hat (quer dizer mestiços em romanes)ou metcha-metcha (quer dizer metade cigano metade gadjon) já os calons chamam os mestiços de "calon juron". Filhos de cigano com não cigana, ou vice-versa.

As pessoas que nasceram fora das comunidades ciganas, mesmo sendo filhos, netos e bisnetos dos ciganos são considerados ciganos devido a paternidade, independente se a mãe é cigana ou não. porém possuem certa dificuldade de aceitação por parte dos ciganos que não saíram de suas raízes familiares. Que não saíram das comunidades ou grupos.

Antigamente se conhecia o cigano pelo sobrenome, mas hoje isso não é fator decisivo no auto reconhecimento. após isso, pelas suas vestes, hoje é difícil dizer, a roupa deixou de ser fator determinante em seu reconhecimento. pode-se perfeitamente deparar-se com uma cigana de calça jeans ou short, e uma jurin/gadjin (não cigana) de vestido.

A oralidade (língua cigana) até o século passado foi fator extremamente determinante no auto reconhecimento. Mas com a chegada da internet, isso ficou mais difícil de se fazer, e hoje não é algo que se diga que é cem por cento seguro, devido ao grande numero de não ciganos dentro das comunidades fazendo pesquisas para trabalhos de universidades.

Mesmo assim, os ciganos criaram o hábito de modificar a língua vez por outra quando uma palavra se torna conhecida demais pelos não ciganos. e isso acontece em qualquer lugar, não existem lugares específicos para acontecer.



A etnia/raça dos ciganos

O conceito de etnia diz que essa palavra é um substantivo feminino, e quer dizer
coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir; grupo étnico [Para alguns autores, a etnia pressupõe uma base biológica, podendo ser definida por uma raça, uma cultura ou ambas; o termo é evitado por parte da antropologia atual, por não haver recebido conceituação precisa, mas é comumente empr. na linguagem não terminológica.].

A raça segundo seu conceito está relacionada as características dos grupos étnicos.
divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) [Etnologicamente, a noção de raça é rejeitada por se considerar a proximidade cultural de maior relevância do que o fator racial.].

Se faz necessário analisar cautelosamente os conceitos acima descritos de modo a entender em que momento a religião entra na condição étnico racial do cigano, o que é hoje um dos principais fatores da discriminação contra o cigano, face o desconhecimento étnico cultural.

Desde a antiguidade, bastava o cigano chegar em algum lugar, que as pessoas trancavam as portas, aos gritos: "corre! lá vem os ciganos vão roubar as galinhas".

Nos dias atuais não é diferente, a diferença  é que com a criminalização dessa ação através de leis específicas, criou-se uma novo tipo de racismo, o racismo velado ou silencioso, e isso ainda acontece em diversos lugares públicos e ou privados. 

Nas escolas por exemplo, isso culmina em analfabetismo, tamanha a discriminação que eles sofriam e inda sofrem, isso terminava em um efeito cascata, não conseguiam empregos, comprometendo a sustentabilidade familiar.

Com sustento familiar abalado, restava aos ciganos pedir (manguiar) nas ruas, pois nas comunidades existem muitas crianças e idosos e estes, assim como qualquer pessoa precisam suprir suas necessidades básicas.

Nesse caso, utilizando o dom que Deus lhe deu "o dom da adivinhação" o que muitos confundem com religiosidade ou religião definida, os ciganos saem em busca de seu sustento. Iniciando-se aí uma grande mistura de conceitos a respeito do cigano. 


A discriminação por sua vez, é considerada uma das principais causas do nomadismo, o que é algo pouco discutido pelos ciganos. não se sabe se por medo, estes não revelam o motivo real de sua perseguição. Na verdade o nomadismo é o verdadeiro fruto da discriminação.
Ferindo principio constitucional da dignidade da pessoa humana, a discriminação faz com que os ciganos comecem a se "despir" culturalmente, esquecendo-se do que é "ser cigano".

A religião dos ciganos:

A religiosidade dos ciganos até hoje é uma incógnita para os não ciganos. Devido a forte espiritualidade dos ciganos, estes as confundem com etnia. Muitas pessoas acreditam que o fato de pertencerem a uma religião espírita o fazem também ser cigano, e isso não é verdade.
A ciganidade nasce com o individuo, porém a sua religião é opcional.

Independente da religião a que pertença, os ciganos sempre se destacam devido a sua intuição, a sua ancestralidade. acredita-se que seja esse um dos fatores que causam tantas duvidas aos não ciganos quanto a ciganidade daqueles que se auto declaram ciganos.

Antigamente, essa "confusão religiosa" deu causa a muitos males entendidos em alguns acampamentos, bastava acontecer algo diferente na cidade e de pronto a culpabilidade contra os ciganos aparecia. Lêdo engano! Os ciganos não possuem uma religião definida, podem assim como os não ciganos, pertencer a qualquer religião, inclusive a religião espirita em suas múltiplas especificidades, tais como; candomblé, umbanda, mesa branca, jurema etc... 

Notadamente identificou-se ciganos em todo o mundo, que pertenciam a diversas religiões diferentes em vários países, e isso em nada interferiu na sua etnia. podemos encontrar ciganos Budistas, Evangélicos, Católicos, Candomblecistas, Ubandistas, Ateus etc. pois o cigano pertence a uma etnia, e sua religião independe dela.

Tanta discriminação, resultou aos ciganos doenças psicológicas graves como a depressão, e também causou mortes nas comunidades ciganas. Muitos ciganos sem saber como e onde buscar socorro com tanta discriminação, afogavam se na bebida para esquecer tanta perseguição, alguns exageravam no uso de medicamentos antidepressivos, queria "viver" dormindo para não ver tanto sofrimento familiar. Muitos simplesmente sumiam no mundo renegando sua ciganidade. Segundo Zarco Fernandes, que se auto declara cigano "basta ser cigano para ser culpado".

A não aceitação da opção religiosa de qualquer pessoa, é crime tipificado na lei 11.635/07 - lei da Intolerância Religiosa. devido a inúmeros casos relatados por fiéis foram criadas leis especificas que fundamentam o crime, figurando ainda  como um direito constitucional, ou bem titulado do agente em questão.

Ressalta-se que o Brasil é um país laico, isso quer dizer que este não possui religião definida. É oportuno lembrar que a escolha religiosa de cada indivíduo é tema amplamente protegido como direito e garantia fundamental, e nesse instante condenando a intolerância religiosa.

A Injúria racial

A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

Corpo da lei:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Ressalta-se que a diferencia entre a dualidade criminal acima descrita, refere-se a quantidade de vítimas que sofrem a ação.


O Racismo:


O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
Existem vários tipos de Racismo, os principais são:
  1. Racismo Individual: Advindos de atitudes individuais, manifestado por meio de estereótipos, comportamentos e interesses pessoais.
  2. Racismo Institucional: Preconceito advindo de Instituições política, econômica, no qual muitos indivíduos (negros, mulheres, índios) são marginalizados e rejeitados, seja diretamente ou indiretamente.
  3. Racismo Cultural: Ressalta a superioridade entre as culturas existentes, manifestada segundo crenças, religião, costumes, línguas, dentre outras. Esse tipo de racismo pode incluir elementos do racismo institucional e individual.
  4. Racismo Primário: Fenômeno emocional e psicossocial manifestado sem justificativa. Assim, o etnocentrismo é considerado um racismo secundário, enquanto o racismo terciário é o preconceito baseado em teorias científicas.
  5. Racismo silencioso: relatam atitudes discriminatórias de ação ou omissão as quais são baseadas em gestos, geralmente agem de forma silenciosa as quais inexistem fluência verbal.

Legislação sobre correlata sobre o assunto:
  • Dignidade da pessoa humana
  • Constituição Federal 
  • lei 11.635/07
  • Código penal (Art. 208 e Ss)
  • e demais leis específicas.
A discriminação é um processo doloroso a quem sofre, pois notou-se que grande parte de suas vítimas entram em depressão, e esse é um estágio em que o ser humano perde o controle de seu sofrimento.
Se faz necessário buscar ajuda nos órgãos competentes pois não são positivos os resultados de quem sofre na pele a discriminação, o racismo, a injúria racial, e muito menos a intolerância religiosa.

O Brasil é um pais laico, que repudia o racismo, a discriminação, a intolerância religiosa e quaisquer forma de discriminação em qualquer espécie. Sendo o principio da dignidade humana um direito constitucional irrenunciável e inalienável de cada ser humano.

Onde denunciar quando a discriminação ocorre na internet ou redes sociais?

Endereços para o envio de denúncias:
http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie 
http://cidadao.mpf.mp.br/


DENUNCIE!!! Não deixe em pune!

Esse artigo é de minha autoria, construído na data de sua publicação. Seja justo. se necessitar copiar algo, credite os direitos autorais.

Fontes de pesquisas jurídicas:

http://www.significados.com.br/raca-e-etnia/
http://jus.com.br/artigos/23382/a-interpretacao-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-no-atual-contexto-da-constituicao-brasileira#ixzz3ldpwVl2S
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10612290/artigo-208-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm
http://www.significados.com.br/discriminacao/
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/11/racismo-e-crime-saiba-o-que-e-e-como-denunciar

2 comentários:

Telmo disse...


Havendo respeito entre os crentes e os não crentes e à laicidade, diminuiremos a Discriminação e a Violência como vemos em:
http://saudepublicada.sul21.com.br/2015/08/31/religiao-e-laicidade-discriminacao-e-violencia/

Adriana Alexandria disse...

Sr Telmo, todos aqueles que possuem uma religião independente qual seja, creem nela. Portanto são crentes. O fato de não respeitar a religião do próximo incide exatamente no tema desta publicação. acho que o senhor não entendeu o contexto. de qualquer forma agradecida pelo carinho.